segunda-feira, 7 de outubro de 2013

VISITE SANTARÉM - A PÉROLA DO TAPAJÓS

Santarém
Em Santarém, na região do Tapajós, encontram-se os rios Arapiuns, Tapajós e Amazonas. É um lugar de encontros em muitos sentidos. Um lugar de encontros de civilizações e culturas, de paisagens e ecossistemas, de florestas e praias, do passado com o futuro e de viajantes que querem conhecer a Amazônia. De Santarém é fácil descobrir esta região fascinante, cheia de histórias, cenários naturais deslumbrantes, praias desertas e com um charme particular.
A BR-163 (Santarém-Cuiabá) é a rodovia federal que liga Santarém ao estado do Mato Grosso e principal entrada terrestre do município. O transporte aéreo é realizado através de voos diários por aeronaves de diferentes dimensões: Brasília ATR 72, AIRBUS 320 e Boeing – 737. Boeing leva aproximadamente uma hora de viagem a partir das cidades de Belém (PA) e Manaus (AM), ligando assim Santarém a outras regiões do país (nordeste, centro-oeste, sul e sudeste) e ao exterior. Embarcações de médio porte (barco/motor e navio/motor) fazem a navegação fluvial para as cidades de Belém (PA), Manaus (AM) e Macapá (AP) em aproximadamente 60 horas de viagem.



Distância:
Santarém encontra-se localizada entre as principais capitais da região norte, Belém (PA) e Manaus (AM), em aproximadamente 800 km em linha reta.

Onde Ficar
Do hotel sofisticado à pousada mais aconchegante, Santarém oferece inúmeras alternativas de hospedagem. A maior parte dos hotéis está concentrada na região central da cidade, e as pousadas, na Vila de Alter do Chão.

Opções de Transporte
Táxis – Funcionam basicamente através de Associações e Cooperativas, podendo ser acionados através da recepção dos hotéis, por telefone direto com as associações ou em pontos estratégicos da cidade.
Transporte coletivo urbano – Abrange toda a área urbana da cidade e principais atrativos turísticos naturais.
Carro alugado – Muitas opções de locadoras.
Segurança e Saúde
A Polícia Militar é quem garante a segurança do turista, sobretudo nos locais de maior fluxo. Nas praias, grupos de salva-vidas do Corpo de bombeiros zelam pela segurança dos banhistas. Santarém dispõe ainda de hospital público e hospitais privados.
·         PM – (93) 3523-0453
·         Polícia federal – (93) 3523-2952
·         Bombeiros – (93) 3522-2436
·         Hospital Municipal de Santarém – (93) 3523-2175/3523-2155

Telefones Úteis
Aeroporto Internacional Maestro Wilson Fonseca – (93)
Terminal Rodoviário Jonathas de Almeida e Silva – (93) 3523-4940

Secretaria Municipal de Turismo de Santarém – (93) 3523-2434 
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terça-feira, 1 de outubro de 2013

1º de outubro - dia do VEREADOR


Vereador é a designação tradicional, nos países de língua portuguesa, de um membro de um órgão colegial representativo de um município, com funções executivas ou legislativas, conforme o país. Os vereadores agrupam-se, normalmente, numa câmara municipal ou câmara de vereadores. Apesar de as origens do cargo remontarem à Idade Média, às origens do Reino de Portugal, no século XX, as câmaras municipais e os seus vereadores evoluíram para uma função legislativa e parlamentar no Brasil e para uma função essencialmente executiva em Portugal. Nas antigas colônias portuguesas de Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe, os vereadores também apresentam funções executivas, como em Portugal. Um termo equivalente a vereador é edil. No Brasil, as normas que definem a atividade do vereador começam a tomar rumo próprio com a Independência (1822), a Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, e a Lei de 1 de outubro de 1828.

Em toda a história do país, as casas legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com o golpe, até 1934, quando foi promulgada a nova Constituição; e de 1937 quando foi instituído o Estado Novo, até 1946, quando voltou o regime democrático. Até meados dos anos 60 do século XX a função não era remunerada, no Brasil. O dia do vereador é comemorado no Brasil, no dia 1 de outubro.

A promulgação da Constituição de 1988 trouxe uma maior descentralização administrativa, concedendo grande autonomia para os municípios e, também, aos vereadores. A Carta Magna, nos seus artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, entre outros: Mandato de quatro (4) anos, por voto direto e simultâneo em todo o país (atendida a idade mínima de 18 anos); Elaboração da Lei Orgânica do Município; Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55); Fiscalização e julgamento das contas do Executivo; Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na circunscrição do município; Legislar sobre assuntos de interesse local.

A Constituição Federal de 1988 outorga competência a própria Câmara Municipal para fixar o subsídio de seus vereadores. O mandato não pode ser gratuito e a fixação de remuneração deve obedecer os limites da Constituição. O subsídio não pode ser vinculado a receita de impostos e a despesa com vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município.


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